Regulamento do Programa "Indica
aí"
Artigo 1º - Objetivo
O Programa "Indica aí"
tem como objetivo incentivar a indicação de novos contratos de gestão de
condomínios por parte dos colaboradores da Virtuale
Administradora de Condomínios, visando aumentar o número de contratos e
fortalecer a relação com os colaboradores mediante a oferta de premiação.
Artigo 2º - Elegibilidade
Estão aptos a participar do programa "Indica
aí":
- Todos os colaboradores da Virtuale Administradora de Condomínios, exceto membros da
equipe de vendas, sócios (administradores ou não) e diretores, que estejam com
contrato ATIVO;
Artigo 3º - Prazo do Programa
O programa terá início em 01/10/2023 e se
encerrará em 30/04/2024, podendo ser prorrogado ou interrompido, mediante aviso
prévio, por decisão do diretor executivo.
Artigo 4º - Limite de Indicações
Não há limite para o número de indicações
que qualquer dos participantes pode fazer.
Artigo 5º - Restrições de Horário
É proibido utilizar o horário de
expediente para prospectar clientes com a finalidade de indicação. Estes devem
planejar suas ações com vistas a prospecção de indicações fora do horário de
trabalho. A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA INDICA AÍ NÃO TEM CARÁTER
OBRIGATÓRIO.
Artigo 6º - Público-Alvo
O público-alvo para indicações compreende condomínios
residenciais, comerciais ou mistos, situados na grande João Pessoa.
Artigo 7º - Como participar no Programa “Indica
aí”
Basta acessar o site https://virtualeadm.com.br/indica-aicolaborador/
e preencher o formulário com as informações que identificam o participante do
programa para a Virtuale e individualizam o cliente
em potencial indicado.
Após o envio da indicação, a equipe de
vendas da Virtuale entrará em contato com o
condomínio indicado para avaliar a viabilidade do potencial cliente.
Entendendo a equipe de vendas que aquele
potencial cliente é viável para a Virtuale, estes
empregaram os esforços necessários para o fechamento do contrato.
Finalizado o processo de oferta dos
serviços, caso este culmine no fechamento de contrato com a Virtuale,
pelo período de vigência mínimo de 12 (doze) meses – INDICAÇÃO EFETIVA, o
participante responsável pela indicação terá direito a recompensa estipulada no
artigo 9° deste regulamento.
Artigo 8º - Comunicação
Sempre que solicitado o participante será
informado sobre o status de toda a operação, desde a indicação até o esperado
fechamento do contrato.
Artigo 9º - Recompensas
A recompensa devida pela INDICAÇÃO EFETIVA
será igual a primeira mensalidade do contrato fechado, em forma de prêmio no contracheque.
O pagamento da recompensa será realizado
em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Caso o contrato fruto da indicação do
participante venha a ser rescindido sem justa causa pelo condomínio e de forma
antecipada, o participante terá direito ao recebimento de 10% (dez por cento)
do valor da multa contratual por rescisão antecipada e perderá o direito ao
recebimento das parcelas vincendas da recompensa.
Caso o contrato de trabalho mantido entre
o participante e a Virtuale venha a ser rescindido
por qualquer motivo, o participante perderá o direito ao recebimento das parcelas
vincendas após a data do afastamento e será automaticamente excluído do
programa.
Artigo 10º - Validação
A indicação será considerada válida após a
assinatura de contrato entre a Virtuale e o
condomínio indicado, pelo período de vigência mínimo de 12 (doze) meses.
Artigo 11º - Prazos
A primeira parcela da recompensa será paga
após a assinatura do contrato e o pagamento da primeira mensalidade pelo novo
cliente. O pagamento das demais parcelas da recompensa serão realizadas nos
meses subsequentes.
Artigo 12º - Disposições Gerais
Qualquer tentativa de fraude resultará na expulsão
do participante do programa.
Não será considerada indicação de
participante aqueles clientes em potencial que solicitarem proposta por meio do
site www.virtualeadm.com.br;
que solicitarem proposta por meio do telefone e/ou WhatsApp da Virtuale (83 3508-1398); que solicitarem proposta
pessoalmente na sede da Virtuale; e/ou que chegaram a
Virtuale por qualquer caminho independente da
influência de participante.
Artigo 14º - Alterações ao Regulamento
A Virtuale
Administradora de Condomínios reserva-se o direito de alterar, suspender ou
cancelar este regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio, por razões de
ordem técnica, operacional, comercial, ou outras que afetem a eficácia ou a
operacionalidade do programa. Qualquer alteração será comunicada aos
participantes de forma adequada e em tempo hábil, seja por meio de e-mail,
publicação no site da empresa, ou outros meios de comunicação considerados
apropriados.
Artigo 14º - Revisão e Aprovação
Este regulamento foi revisado e aprovado
pelo departamento jurídico e Recursos Humanos da Virtuale.
Bem como, foi disponibilizado para conhecimento de todos os participantes do
programa.
João Pessoa, 29 de
setembro de 2023.
[Assinado Digitalmente]
Virtuale
Administradora de Condomínios
Geiwinninghsom Bernardo de Lima
Santos
(Diretor Executivo)