Regulamento do Programa "Indica aí"

 

Artigo 1º - Objetivo

O Programa "Indica aí" tem como objetivo incentivar a indicação de novos contratos de gestão de condomínios por parte dos colaboradores da Virtuale Administradora de Condomínios, visando aumentar o número de contratos e fortalecer a relação com os colaboradores mediante a oferta de premiação.

 

Artigo 2º - Elegibilidade

Estão aptos a participar do programa "Indica aí":

- Todos os colaboradores da Virtuale Administradora de Condomínios, exceto membros da equipe de vendas, sócios (administradores ou não) e diretores, que estejam com contrato ATIVO;

 

Artigo 3º - Prazo do Programa

O programa terá início em 01/10/2023 e se encerrará em 30/04/2024, podendo ser prorrogado ou interrompido, mediante aviso prévio, por decisão do diretor executivo.

 

Artigo 4º - Limite de Indicações

Não há limite para o número de indicações que qualquer dos participantes pode fazer.

 

Artigo 5º - Restrições de Horário

É proibido utilizar o horário de expediente para prospectar clientes com a finalidade de indicação. Estes devem planejar suas ações com vistas a prospecção de indicações fora do horário de trabalho. A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA INDICA AÍ NÃO TEM CARÁTER OBRIGATÓRIO.

 

Artigo 6º - Público-Alvo

O público-alvo para indicações compreende condomínios residenciais, comerciais ou mistos, situados na grande João Pessoa.

 

Artigo 7º - Como participar no Programa “Indica aí”

Basta acessar o site https://virtualeadm.com.br/indica-aicolaborador/ e preencher o formulário com as informações que identificam o participante do programa para a Virtuale e individualizam o cliente em potencial indicado.

Após o envio da indicação, a equipe de vendas da Virtuale entrará em contato com o condomínio indicado para avaliar a viabilidade do potencial cliente.

Entendendo a equipe de vendas que aquele potencial cliente é viável para a Virtuale, estes empregaram os esforços necessários para o fechamento do contrato.

Finalizado o processo de oferta dos serviços, caso este culmine no fechamento de contrato com a Virtuale, pelo período de vigência mínimo de 12 (doze) meses – INDICAÇÃO EFETIVA, o participante responsável pela indicação terá direito a recompensa estipulada no artigo 9° deste regulamento.

 

Artigo 8º - Comunicação

Sempre que solicitado o participante será informado sobre o status de toda a operação, desde a indicação até o esperado fechamento do contrato.

 

Artigo 9º - Recompensas

A recompensa devida pela INDICAÇÃO EFETIVA será igual a primeira mensalidade do contrato fechado, em forma de prêmio no contracheque.

O pagamento da recompensa será realizado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Caso o contrato fruto da indicação do participante venha a ser rescindido sem justa causa pelo condomínio e de forma antecipada, o participante terá direito ao recebimento de 10% (dez por cento) do valor da multa contratual por rescisão antecipada e perderá o direito ao recebimento das parcelas vincendas da recompensa.

Caso o contrato de trabalho mantido entre o participante e a Virtuale venha a ser rescindido por qualquer motivo, o participante perderá o direito ao recebimento das parcelas vincendas após a data do afastamento e será automaticamente excluído do programa.

 

Artigo 10º - Validação

A indicação será considerada válida após a assinatura de contrato entre a Virtuale e o condomínio indicado, pelo período de vigência mínimo de 12 (doze) meses.

 

Artigo 11º - Prazos

A primeira parcela da recompensa será paga após a assinatura do contrato e o pagamento da primeira mensalidade pelo novo cliente. O pagamento das demais parcelas da recompensa serão realizadas nos meses subsequentes.

 

Artigo 12º - Disposições Gerais

Qualquer tentativa de fraude resultará na expulsão do participante do programa.

Não será considerada indicação de participante aqueles clientes em potencial que solicitarem proposta por meio do site www.virtualeadm.com.br; que solicitarem proposta por meio do telefone e/ou WhatsApp da Virtuale (83 3508-1398); que solicitarem proposta pessoalmente na sede da Virtuale; e/ou que chegaram a Virtuale por qualquer caminho independente da influência de participante.

 

Artigo 14º - Alterações ao Regulamento

A Virtuale Administradora de Condomínios reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio, por razões de ordem técnica, operacional, comercial, ou outras que afetem a eficácia ou a operacionalidade do programa. Qualquer alteração será comunicada aos participantes de forma adequada e em tempo hábil, seja por meio de e-mail, publicação no site da empresa, ou outros meios de comunicação considerados apropriados.

 

Artigo 14º - Revisão e Aprovação

Este regulamento foi revisado e aprovado pelo departamento jurídico e Recursos Humanos da Virtuale. Bem como, foi disponibilizado para conhecimento de todos os participantes do programa.

 

João Pessoa, 29 de setembro de 2023.

 

[Assinado Digitalmente]

Virtuale Administradora de Condomínios

Geiwinninghsom Bernardo de Lima Santos

(Diretor Executivo)